Collecção de Leis do Estado 1913

122 - r<> Um dircctor ,,era! e professor de agricu ltura gera l e cs- i-, 6·1 1 ' , pccial, economia rural L: conta 1 il ade: agricola . 20 Um profrssor primar-io, normalista. 30 Um prokssor de physica, chimica e tcchnologia indus- trial agrícola. / 4° Um professor de botanica, zoologia, mineralogia e geologia agrícolas. 5° Urn professor Jc desenho, topographia, mccan ica agrí- cola, construcçoes niracs, drenagem L irrigação . 60 Um proÍL:ssor de zootechnia e veterinaria . 7° Um chcfe·dc culturas. 8° Cm jardineiro holricultor. 9" Um mestre <le gyrn nasti ca e exercícios militar s. 10 Um sl'cn:t:1rio bibliothl'l:ario L cncarrL"gado da conta- bilidade. r r Um in spcctor de alurnnos. 12 Um cconomo. · I 3 Um porteiro wntinuo. 1 l ~lcstn:s de o!licinas, operarias, sen·cn tes e trabalhado– res ru raes necessarios. Art. 9. 0 Os encargos de profes~ores das escolas praticas scrlo prm·idos por concurso, de accordo com o regu l::unento desta lei, combinado com o regulamLnto especial de cada , cscob. r . 0 Os cargos das c~colas praticas serão preenchidos por engenheiros agronomos, agronornos, regentes agrícolas ou technico-; de notoria competencia, rcYdada em trabalhos e pu– hlic-i.;t1cs sobrL" qualquer ramo da a!_\ricultura applicada ao Pará . .' 2. 0 Em f:dta Lk tcchnicos nacionaes, qu('r para profi s- 50n:s, qu('r para chefes J e cultur.1s, sc rao contractados profis– sionae:, extrangeiros que aprese ntem prova authentica de capa– cidade. Art. 10 Ali:111 <los alumnos internos pod 'rÚ o Go,·crno admittir, se jqlvar conn:niente, alumnos c...xternos até o numero ma:imo de 50. Art. r I A matricula para todos os alumnos ser{~ feita mcdia11tL: e ·amL· de admissão, que constará das matcnas do curso prima ·:o nas escolas mantidas ou reconhecidas pelo Go\"crno do Estado. -- § 1 . 0 Só poclcrlo ser admittidos a c:ame de admissão os alumnos que e:--hihiri.:rn ccrtil1cados do cursr. primaria. § 2.0 Quando o numero dos candidatos á matricula fôr superior ao <li.: ,·agas, ha,·cr:í concurso entre cllcs. •

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