Collecção de Leis do Estado 1913

- 118 - O Secretario de Est1L1 o (k Obras Publicas, Terras e \ ia– ,:~o assim a fa ·a executar. Palacio do Go\'erno do Estado do Parú, rode novembro de 1913. E:--1~.\S MARTINS. Rn.y1111111do Ta1•r1rt's Via 1111a . LEl,. 1.355-- DE 10 OE Ncn-mrnRo DE r913 Sohn' a1 ft•ra 1 ão 1w dívísáo jl/{liriaria do Eslado. O Congrl.!sso Legislati\'o do Estado decretou e cu sa nc– ciono a seguink lei : Art. 1. '- ,\ di,isào judiciaria do Estado fica mant ida com as alte:raçõ<.:s contidas nos seguintes paragraphos : § I. A séde da comarca de ?\faracanã \'Olta a ser na cidade deste nome. 2 . 0 r\. circumscripção judiciaria de Quatipurú vo lta a pertencer ao districto jud1ciario de Bragança. 3.° Ficam extinctos os districtos judiciarios de Portel· ;) B;igre, qne pa:,sam a faz•~r parte Portel do de Melgaço e BagrJ do de BreYes, ficando a circumscripção de Oeiras annexa ao districto jmliciario de Cutralinho. 4.º Ficam assim classiÍlcados os districtos judiciarios da comarca de ,\hracanã: 1 . 0 , I\1aracatü; 2.", Salinas. 5." O districto judiciarin de lgarapé-assú passa a per– te:nccr a .:oni.irca J,1 capital, com a classificação que o go\· r– na<lor determinar. - 6.<' E' classificada em 2. 11 entrancia a comarca de Con– ceição do Araguaya. § í·º A':i circumscripçõcs do municipio do'~lo jú \'Oltam a pertencer ao 1° districto judiciario da com:nca dt: lgarapé– miry. Art. 2. 0 - Revogam-se as disposições cm contrario. O Secn:tario dt: Estado do Interior, Justica e Instrucção Publica as5i111 a façam ext.:cutar. Palacio do GoHTno do b,tado do Pará, JO <lc nO\'cmbro de r913. E.,J'é.,s MART1,•s. A11to11ív Múrli11s Pi11háro.

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