Collecção de Leis do Estado 1913

12 LEI i\. 1·. 289 - DE ó DE MARÇO DE 1913 Reronhl'cc i11tc11dentc e voaaes do Const!l10 A11111icipal de frit11ia. .~ Eu, Augusto de Borboren,a, presidente do Senado Para– ense, faço saber aos que a presente Yircrn 'lUe o Congresso Legislatirn do Estado decre ta e promulga a seguinte resolução: Art. r .º- -Ficam reconhecidos no munic ipio de Irituia : como intcndl'nte no triennio que Jindar:1 a r 5 de no\·embro de 1915, o tt:nente José Joaquim CorJc:iro;_ como \ogaes na rc:novacão da metade do Conselho no penodo que terminará a 15 J'e novembro dt r9r8: Francisco . Xav ier de Oliveira , lgnacio Manoel do Amaral e Armando Pires Furtado de An– Jraàe; revogadas quaesquer disposições _em contrario. Mando, portanto, a todas as auctondade~ a quem o conli<:– cimento e execução desta lei pertencerem que fielmente a cumpram e façam curr:prir. A Secretaria do Senado a faça imprimir, puhlicar e correr. Sala do Senado do Estado do Pará, 6 de março de 1 913. Aur.t'STo or. BorrnoRF.MA. LE[ N. 1.290 DE 6 DE \1\RC,:0 DE 1913 Declara 11111/a a dcição par11 fnl1'11dm1t• ,· zwracs da 1111111icipio do Chaves. t.u, Augusto de: Borborema, p1-.::sidentt Jo Su1ado Para– tn~e, faço saber aos que a presc:nte , irem que o Congresso Legislatirn Jo Estado Jecn:ta e promulga a seguinte resolução: A11. 1 .o E' declarada nulla e insub.,istente a detçâo pro– cedida a 22 de Junho de 1912 para Intendente e rngaes do Conselho Municipal de Chaves. Paragrapho unico. O Gon:rnador do Estado marcará dia para a noYa eleição e para a pos~e dos eleitos. Art. 2.0--Revogam-se as Ji,;posiçõLs 1.:m contcario. . Mando, portanto, a todas a, auctoridaJec a quem o conhL·· ~ 11111 :nto desta lei pertenceren1 que fielmente a cumpram e t çam a cumpnr. A ecrl.'taria tio Si::nado ;i (,i.;a imprimir, publicar i:: uJrtt:r. ala do S ·nac.lo do Estado do Par:í, r, Je Março Jc 1 9 1 3- Acv e 1u DL BoRBORDIA.

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