Collecção de Leis do Estado 1913

116 - Art. 4. 0 - A inscripção será gratuita, isenta de se llos e dispensará CJ agricultor, criador ou profissional de industri as connexas de aprese ntar attestado da profiss_âo que exerce, quan– do tenha de requererá Repartição de Agricu ltura ou á Secreta– ria de Obras Publicas, Terras e Viação. Art. 5. 0 - 0 registro de agricultores,. cr\adores e profis– sionaes de industrias con nexas, tem por obiect1\·os principaes : a) A estatist ica dos profissionaes de agricul tura, criàção e industrias ruraes ex iste ntes no Estado ; b) Facilitar as n.:laçõcs entre a Re pa rtição de Agricultura e os profissionaes inscriptos no Registro, não só na di stri bui– ção de leis, regulamentos, revistas, instrue ·ões de interesse agro-pecuario ou industrial, como na de plantas e semen tes ; e) Pôr os agricultores, criadores e profissionaes de indus– trias ruraes em contacto dirccto com o departamento <le ag ri– cultura, nos estudos e informações de todos os assumptos que interessem as clas5es productoras e no aperfe içoamen to do tra– balho rural pela instrucção dos interessados. Art. 6. 0 -Aos agricultores, criadores e profissionaes de industrias connexas que se inscreverem no referie.lo registro, serão concedidos os seguintes favore s : r . 0 -Prefcrencia na distribuição gratuita de sementes, plantas e publicações que fizer a Repartição de Agricultura ; 2. 0 ~ Dispensa <le attestado profissional, quando requere– rem ao GO\·erno do Estado sobre assumptos de sua profissão, em que seja exigido tal documento ; 3. 0 -Preferencia, em caso de requi sição de veterinarios do Estado e no fornecimento de medicamentos, seruns, vaccina, etc ., quando verificar-se qualquer epizootia em animaes de sua propriedade ; 4- 0 -Preicrencia nos auxílios prestados á agricultura, á criação e ás industrias ruraes pela Reparti ção de Agricu ltura; 5. 0 Preferencia na obtenção dos farnres que forem con– cedidos pelo Estado na importação de. ani rnaes reproductores de qualquer cspccie. Art. 7.0 O requerente da inscripção deverá ,1presentar as seguintes informações : 1 .º-Nome <lo lavrador, criador ou profissional de indus– tria rural ; 2. 0 -Dcnominaçào da propriedade; 3. 0 -Sc é propria, arn;ndada ou alugada ( neste caso o n0Ull. do proprietario). 1. 0 -:\lunicipio onde se acha situada ; •

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