Collecção de Leis do Estado 1913

- 110 - a 50:000$000; de 50:000$000 a 100 :000$000 de mais de 100:000~000 . .-\rt . 4. 0 -Re\·ogam-se as dispos ições em contrario . O Secretario Je Estado do Inte ri or, Justiça e Instrucçâo Publica J:,sim a fa('J cxécutar. Palacio do G(werno do Estado do Pará, S J c novémb ro de I'.)I,. E. {- \s l\L\RT!. ·s . .rl.11/v11it1 .\larlim P i11/iártJ. LI:[ r I., fí -01.; 8 DE • O\"EMJ\RO DE I 9 I J h'stal11c sobre i111postos cl!' allrib11irocs dos Co11selhos ,\f1111icip11<"s. O Con~resso LegislatiH1 do Estado dccrt:tou e eu sanccio- 110 ,l seguinte lei : .\~t. I. 0 Fica e ·pn.:ssamente \"~dado aos conselhos mu– ni..:ipaLs tst,tbdecerem em suas kis orçamentarias ou por qual– L ter fónna creare111 emolumentos e taxas sobre makria tri– hu ,l\l'! que nao estLja induid~1 no art . 4 r, ns. r a 9, la lei • 11. 922 dL' 10 dt: outubro de 1904 . •\.r• . 2. 0 -. ·o 1.:stabelecirn1.:11to das taxas sobre industi:ia e p o{i ão e li..:rnç;h de qualquer cspe..:ie nfo pmkrão su- tribu– t L ;h ,h L·111bar..::a1;0t·s de qu.ilquer e.da- lo, proct:d1.:ncia e qu~– li 11d ... , quamln c111pn.:g.1das no transporte de productos agn– ..: Jia'-, l" d,l \lL ..:;1. Art. >·" Scrao 1..onsidLt"ádo:-; uni..:.imentL' genl'ro:-, ou ar– t" º" ... ujc::t ,., ao i111po to de cponaç;io ci, da .1gricultura, la– \ ,u,.t. indu,tria fabril e d;1 ..:ri,ll;:ío 1.: extr.ictÍ\,I. Os da pesca • lLlllL' su,10 obJ<.Cto J1.: impm,tO quando adquiridos cm t1.:rra, l 'ii:o , < }li (] u;Íi1du bc'll fl ·i.tdos por l)ll"l 'q llL r proccs<.o, p;:ira '- > lllll,.IL.10 . .\rt. 1· • ~L 1,to linc, dl' impm,os 111t111i..:ipacs, qualquer 1 L 1.J 1 1 Lk 110111i11,1c; o qtIL lhe Jur d.1d.1, 110 ,teto da impor– l I t 1) t r.1d.1 110 tl:n itu1 iu dus 111u11i1..·1pio.,, .is ll11.:r..:adorias L. as nacio11ac:'> de l'roduu· 10 ·dt. c 1 11tro<, F-,tados ou ·t 1 • Tud.1:-i ,h ki, L' IL"olu~rn.., 111111i ... 1pav, ,L·rlo 1 1 ;,< ( P Ll"",td,,: d,, F tado e aP ( 011g•L..,so 11or i11te1- I . > > 11 0 Scn.tL 1 o, d,._ntro do prazo L L' 1..111u, dia , a contar l.l d,1 u:t promul•'.I •ão e public.1da~ dcsd1.: lugo 110 lJia-

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