Collecção de Leis do Estado 1913

- 104 - :'ium. lnduslria r proíis,õe, Taxa pro1iordoual mais de cincoenta toneladas, pago no acto do lançamento .. :3:000 ·000 1 i 1 Regatão, canóa ou batelão (t:nc::megado ou dono, idem).. . 1 :000 000 172 Relogio (mercador ambulante <le) .. •. ••• ... •. •........ . . .. .. .. . 25 000 173 Relogio (concertador de, com estabelec1111ento). .. . .. .... . ... 20~000 174 Saccos (fabricante de) ................ •·••••••••••••............. 40$000 175 Sapateiro ou concertador. ........ . •• •• .•• .. •• •••• ••.. •........ .. ::!0$000 176 Saveiro, catraia ou bote empregado no serviço do porto ( dono ou fretador de) ....... •••••••••••••••••.... ••••. . . . .. . . . 30$000 177 Selleiro ou corriciro, trabalhando somcntt: por encommcnda :m ' 000 178 Serralheiro ou torneiros cm estabelecimento trabalhando por encommenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ....... .. . . •••. .. . . 179 Sinetes (fabricante ou mercador de)..... .. .... ....... .. . . . . . . . 180 Solicitador ou procurador de causas, provision:tdo ou n:io .. 181 Serraria não sendo as de estanda de madeira . .. ..... . ... . .. . 182 T abelliães, na capital ....... .. .... . . ....... . . . . .... . ..... . .. .. .. 1.83 Tabelliàcs, escrivães, nas comarcas do interior (11,1 séde).. . . . 184 T abelliãcs e escrivães de circumscripçô'es . . .. .. .......... ... .. . 185 Tamanqueiro ............. . ... . .. . .. . ......... ..... . ...... . . . ... .. 186 Theatro, circo (emprezario de) .. .... ......... ... ... ... .. .. .. . .. 187 Tintureiro sem estabelecimento ..... ......... . ...... . ... . . .. .. . 188 Touradas (emprewrio de) ....... . .... ............. . . . . .. ..... .. . 189 Trapicheiros ou fieis de armazens. galpões, etc .............. . 190 Trapiches ou pontes onde atracam os vapores par:i carg:i e descarga no interior das cidJdes, cobrando qualquer rcmu- ncrnção pelas merc:idorias ou productos recolhidos . .. . . .. . .. . 191 Trapiche ou ponte no littor:il desta capital por metro corn.:nti:, sem direito a ser nelle desembarcados gcncros sujeitos a im– postos estadu,1es, antes de despachados nos pontos fisc.1es.. 192 Trapichc ou ponte cm outra qualquer cidadc ......... . . . ... . . 193 Typographia (exccptuadas as que só servem para impressão de jornacs) .... . .. ... ... . .... .... . . . .. .. ......... . ... ..... . .. . . 194 V accaria (estabulo de mercador de leite) .. .... ........ ...... . . 195 Veterinario, cm exercido da profissão .. ..... . . . .. .... .. .. ... . . 196 Vidraceiro com estabelecimento . .. .. ..... .. .... .. .. .. .. . . . . . .. . 197 Violt:iro, trabalhando só ......... .. . .. ..... . ... . ....... ....... . . 198 Vendedor ambulante de calçados ..... . .. . . .. .. ... .... . ...... . 199 \'idracriro, trabalhando cm cstabdccimcnto estranho.... ... . 200 Vinagre (mercador, consignatario ou commissario de) ..... . Mais 300/0 ad i•c1/ore111 por litro quc o mercador receba e recolh.. ao seu est:ibelecimento ou deposito para dar a consumo, quer seja o vinagre fabricado neste Estado quer cm outro da Republica. . E' ísemo deste imposto o vmagrc que for recebido cm vasilhame: de vidro. :!O. OOIJ 20$000 80 ººº so ·ooo 130$000 50 000 lOS000 30$000 100 000 20 000 200 00IJ 30!;.,000 70 º(1()(1 :í0::>000 30~000 ::osooo 30 000 so·ooo :í0$00(J 20'.l)00U 20$000 rn ooo 120 000 Advertencia.-Por banqueiro entende-se todos os que fazem opcraçõc, em cambias, saques etc., etc. ? ainda que figurem conio corrcspondt:ntl! d~ bancos nacionaes ou extrangeiro,.

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