Collecção de Leis do Estado 1913

10 LEJ , r_ J .28(, - DE I DF. \1 \KC,:O DI:. 1913 Rt'ro11hcCt' i11tc111le111,, 110 Conselho lvl.uni– cipal de Camrtú . Eu, Augusto de Borborerna, presiJentl' Jo St·naJo P.t– rae~se, _faço s;1~er aos que :1 presente virem qu..- o Congrc::sso Leg1slat1\·o do Estado tk.:ret;t t.: promulga a scguink resol ução: Art. 1.º- E' declarado nullo, para rodos os effeitos, 0 rL·– wnhecimenlo de poderes relativos ;'t eleição realizada a 22 de junho de 1912, para intendente Jo municipio de Cametá. Art. 2. 0 hc.1 re.:onhccido no Cnnsdho ~1un icipa l dL ..:::arnetú, como intendel'tC', o tenente-coronel Manoel do Carmo de Mello. Paragrapho unico O Govern.1Jor _ marc~r[t Jia para ser empossado o intendente, devendo a affirmaçao ser prestada <leantc de qualquer dos vogacs existentes ou juiz de direito da comarca. Art. 3 .º- Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as auc:orid,1des a quem o conhe– cimento desta lei pcrtl'ncl'rem que tielnwnte a cumpram e fa– çam cumprir. A Secretaria do Senado a faça imprimir, publicar e corrLr. Sala do ~enado do Estado Jo Pará I t-le março Je 19 r,. Au<,IJSTO Dr. 8DkBORE\lA. LEIN. r.2.87 UJ-,6 DE.\IAJI.ODJ-. 1913 Reu)//hdt i11lmdt:11te t' 'i-'ugar:s 110 Cowt1- lhv Mw,icipal de Abaetl. Eu, Augu:,to tk Horbortma, presidente <lo Senado I 1 a– r:i.c.:nse, faço ,ahcr ,10', qw.: a presente \ in.:m que o Congresso Legi-,lati,·o do Estado de(rCtJ e: promulgJ J seguinte resolução: An. 1.' - E' declar,1<lo nullo, para todos os dfoitos, n n:L~>nhecin1e•1to de podc:rl's relati\·o [1 l'leiçao proced_i~a _a 22 Je Junh dl· 1912, para intcndvntc l' \·ogacs do mumc1p10 de Abaet1.. Art.. 2.º 1 icam rl'..:onhe..:ido!; no Comdho Municipal Jc l:atte: 111tC;ndcntL, DoJt1ingos dt: Can~I o; ~·ogacs: l~ay– mundo L)c10 Bahia, Aprigio Ernc:,to 01.1", Joao Bemardmo

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