Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869

i . ( 81:) . Art. 35. O presidente da provincia, •de confor– micbde com a sexta condição do respectivo contracto, fará intimar ao empresario da linha ele navegação a vapor entre esta capital e a cidade de Obidos, que de 1. 0 de Janeiro de 1870, a um anno, dará por findo o dito contracto. Art. 36. Rescindido este contracto, o go,erno contractará com a empresa qne mais- vantagens offe– . recer , duas linhas distinctas de navegação a vapor, elo mudo seguinte : § 1.º A primeira linha fará uma viao-em mensal entre esta capital e a cidade de Obido~, 0 côm ascafa por Bre-es, G-urupá, Porto ele l\Ioz, Prain}}a, Monte Alcg-re, Alemquer e Santarém, não de,endo os va– pores n'ella empregados ser inferiores em capacidade e marcha ao ,que foi . designado na 2. ª condição do c011tracto a que se ref~re o artigo precedente. § 2.º A segunda. linha fará uma viagem mensal entre a cidade de Santarém e os portos de F aro e ::t ultima povoação do Alto Tapajós, ~om escala pelo8 portos intermcdiarios, onde possa e conYcmha ir o vapor, devendo este s<::r adaptado á navegação da eli– ta linhn. com a, capacidade e marcha que ' o gove1 1 no julgar conveniente. § 3. 0 O praso de duração dos respectivos con– tractos será de cinco annos, a contar Qa data dos mesmos; pÔdendo, todavia, qualquer das partes con– tpctantes dal-os _por findos, sempre que convier, pre– venindo a outra part.e com um _an~10 d~ ahtececlencia . § 4. 0 O governo _da pro...-mcia na~ po<lerá de s– pender, pa.ra sub v ~1c10nar est/lS duas l_mhas de na– , egação, mais de sessent.1, contos- de réis_por anno, r cparti<lamente entre ambas, ou como Julgar ma is conveniente se por ventt:ra não forem urna e outm ' . tomadas por uma, s6 empresa on comi anlna. Art. 37. Quando as medidas decretadas nesta lei não produzam o cffcito de neutralisar o previsto deficit, ou qnando simplesmente da morosidade da anccaclação da renda prove~ha embaraço tempora– rio {t prompta solução dos compromissos da provin-

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