Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869

r ... ( 83) . · Tmnspotte....... 267:000$0001:058:088$061 § 7.º Dita á mesma com- panhia pela navegaçã.o en- tre os portos da capital e l\Iacapá................ 30:000$000 § 8. 0 Dita á companhia ..flu-vial do Alto Amazonas pelas viagens entre esta ca– pital e os portos da provin– cia visitados pelos vapores de 1.ª linha da companhia do Amazonas. . . . . . . . . . . 44:000~000 § 9." Dita ao empresario que contractar uma linha , ·especial de navegação a va- , por entre esta capital e Ba- ião com escala por Igarapé- miry, Uametá e Mocajubar 1·evogado o§ 1.e do art. 18 da lei n. 545 de 23 de. outu- bro de 1867 . . . . . . • . . . . . 10:000!000 . § 10. Dita á campanhia de navegação costefra ava– por entre o Pará, Maranhã9 e Ceará pelas escalas de Qintra e Viseu ...... ,'. . . 10:000$000 § 11. Restituições e in- demnisações . . . • . . . . . . . . $ , § 12. Eventuaes e despe- :zas 1-,.ão classificadas. . . . . 10:000$000. 371 :000$000 -- CAPITULO 11. . Artigo 14. Divida pas .. s1va. § Unico. Amortisação da mesma ........... ·... . : I 521i661 , 1:429:609$722

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