Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869
( 8 1 ) Tmn8]_Jo1·te. •••• • •• distribuição e fiscalisação das rendas provinciaes : • § 1. 0 Pessoal do Theson- ro P ublico .t'rovincia.l , in– cluídas as gua,ti:ficações da quinta parte, na f6rma da lei n . 431 de 31 de dezem– bro de 1863 e das altera- o ções constantes da lei n . 593 32:773$000 § 2. 0 · E x.pedien te do mes- mo e outras despe.zas . . . . . 2:400$000 § 3. 0 P essoal da R eceb e– doria das Rendas P r ovin– ciaes, incluidas as porcenta– gens e gratificações de quin– ta parte, na fórma da lei n . 431. . . . . . . . . . . . . . . . . 26:153$520 § 4 . 0 Expediente da mcs- , rua e outras despezas . . . . . 1:400$000 § 5.º Gratificação de r s. 4~~$000 a cada um dos seis vigias.. . . . . . . . . . . . . . . . . 2:880$000 § 6.º Commiss~o dopes– soal das collectoTias, inclui– da a da decimà urbana da cap ital , que fica r edusída a 12 ºro. . . . . . . . . . . . . . . . . . 24:283$017 § 7. 0 Livros e outras des- pezas com as collectorias.. 2:000$000 • . § 8.º Porcentagem aos empregados do juízo dos feit os il.a fazenda, na fórma da lei n . 312 • ... . .. . . . . § 9.º Despezas com as causas da fazenda.. . .... . 350$000 300$000 926:132$000 -------- 92:539$537 926:1,32, 000
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