Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869

( 78 ) J',;·a1is1Jo1'te.. • . • • . . 18:500$000 323:GG0J000 facnltativos encarregados do curativo dos enfermos das comar cas de Macapá, Cametá, Obidos e l\Iarajó , ,sendo ao desta ultima um conto e oitocentos mil réis. 10:200SOOO § 4. 0 Dita ao medico r esidente em Santareru na fórma da lei n. 401 de 23 , de outubro de 1862 . . . . . . 3:G00~000 § 5. 0 Luz; sustento, ves– tuario e curativo dos presos ]_)Obres na cadeia da capital, inclüindo cem mil réis para o expediente da mesma en- 'fenn'"aria, as gratificações de vinte cinco mil réis men– saes ao carcer eiro par a ser– vir de enfermeiro, a de trinta mil réis ao barbeiro pelos serYiços de sua profis&.'fo na enfermaria e o de trinta mil réis ao encarregado da escriptm ação da mesma . . . 14:520$000 46 :820$00(i CAPITULÚ 6. º .A rtigo 9. 0 Obras publicas: § 1. º Ordenados do dire- • ctor e mais empregados, in– clusive de mais um enge– hheiro e .a gratifica~;/,o do desenhista, assim como o or– denado dos feitores effect i– vos e supramunerarios, na .. --- - 370:4soi ooo :J.

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