Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869

( 71 ) da activa............... $ § 29. Seis º1 0 de juros • l)ela mora do pagamento. $ § 30. Producto de doze loterias annuaes conforme a lei provincial n. 466... . . . $ § 31. Dusentos mil réis de multa sobre cada casa na capihl, cidades, villas, freguezias ou povoados, on– de for encontrada polvora á vei-).da, ou em depositos í'óra dos lugares designados p elas camaras municipaes, p ertencendo aos deiiuncian- . t es ou apprehensoresameta- de da multa.............. $ § 32. . Diversas outras multas por infracções de l~is e regulame1;1tos provin- c1aes . . . . . . . . . . . . . . . . . . $ § 33. Depositos.. . . . . . . ri, § 34. RestituiçõE}s e in– demnisações, reposições e alcanc·es. . . . . . . . . . . . . . . . $ § 35. Bens do evento e premio pela captura de es- cravo_s ........ : ...... .!_..___ $ ~---------------../ •------- o _ ,..r TITULO. 2. -~/' DA DESPEZA, , .. Art. 3'. 0 A despesa )?rovincial para o exercicio de 1870 é fixada na quantia de 1,429:609$722. CAPITULO 1.º Art. 4.° Corpo legislativo · § 1. 0 Subsidio dos d(;pu- l i

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