Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869
( 69) §. 12. Cinco ol° sobre a compra, venda, ou doação de escravos ...........• : § 13. Dez ºIo sobre os vencimentos dos emprega– dos provinciaes, do com– mandante e dos officiaes do corpo de policia no primei- ro anuo de exercicio ..... . ~ 14. Cem mil réis por escravo que sahir da pro– vincia, excepto os que · fo, remem companhia de seus senhores, ou mandados em serviço· destes . . . . . . . . . . § 15. Cem mil réis por armazem de fazenda, ou de molhados, por grosso ou atacado, e trinta mil réis so- bre os mais ........... .. § 16. Cem O)il r éis por loja ambulante ou tabolei- ro de fazendas ......... . § 17. _ 'rrinta mil réis por loja de fazendas a· reta-· lho, de miudezas, livros, ferragens, sirgueiros, ar– madores, chapéos de sol, botiquins, casas de pasto, · talhos de carnes verdes, pa– darias, bilhares, fabricas de licores e cerveja e lojas de calçado ................ . § 18. De quarenta a cem mil réis por taberna, se– gundo a sua importancia commmercial ........... . § 19. Cento e vinte e cinco mil réis por casa de venda fóra dos limites das
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