Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869

r ( 68) oleo de cupahyba, salsa-par– rilha, couros de beze1Tos, veados, e outros semelhan- tes trazidos ao desembarque 1 § 4. 0 Dois º1 0 sobre o cacáo, castanhas e pagas de ·cuma1·ú, trazidos ao desem- barque . . . . . . . . . . . . . . . . 1,, § 5. 0 Dez l sobre o ta– baco no acto do desembar- que. • . . . . . . . . . . •. • . . . . . . $ § 6.º Cinco ol° pagos no acto da exportação, sobre generos e. produotos da pro– vincia constantes da tabel– la annexa á lei n. 464 de 4 de Novembxo de 1864 ...• § 7 .º 'Sete º1 0 por cabeça de gado vaccum, que for ta– ,}hada em C{trnes verdes. § 8.º Trezentos e vinte' réis por· arroba de carne secca e duzentos e quarenta réis por arroba da de moura § 9.º Tre-z~nt0'5réis por frasqueiYa de bebidas espi– rituosas, pagos pelos fab.ri - cantes...•......•... ..••.• §- 10. Um conto de réis. por casa que vender bjlhe– . tes de loteria que não forem da província ..,....•...... § 11. Dez º1 0 de heran– ças e legadosi incluindo o uso-fructo, e 20 º1 0 quando os. herdeiros collateraes do, quarto grão em diante adhe– rirem ás heranças ab intes- tado .. ..................... . '

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