Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869

COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRLUf-PARÁ. TOUO XX. ..lTI. :1§69. PARTE 1." ' LEI !V. 0 613-de 21 llú Outnb1·0 de 1869. 01·ça a· ?'eceita e fixa ~ desp eza p / ovincial pa1·a o anno financefro de 1870. · ')1'Tu~jttef ~"1Â;o1,1,Ío ':Eiu,to g,ii,Í1tt,1.,(l,,W,ej, 'Vicu-re'(,e– ~ÍOeii,tu ()a., J'"'º"~1,1,cÍa., ()~ g w.,11111,- ÇEa..w.,J etc. FAÇO saber a todos os seus. habitantes que a Assembéa Legislativa Proyincial decretou, e eu sanc– cionei a lei seguinte : TITULO :1. 0 DA RECEITA. Artgo l.º A., receitn. }Jrovincial d'urantc o exer– cicio de 1870, é orçada na quantia_ de 1:400:000$000 .Art. 2. 0 Esta receita será realisada com as ver– bas abaixo designadas : § 1. 0 Decima dos pre– dios urbanos da capitn.l. .. § 2. 0 Oito ¾ sobre a borracha trazida ao desem– barque de qualquer fórma fabricada, incluindo o leite de seringa ou gomma elas– tica liquido, que pagará o triplo do imposto da bor- racha fina ..... . ....... . · § 3.º Tres ¼ sobre o

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0