Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869

,... ' ( 63) § 101. Dois mil réis por licença paÍ'í:1 levantar cur– ral ou tapagem par_çt apanhar peixe. p ARA A CA)!ARA DE oumb r. § 102. Quarenta réis por ari:oba de, tabaco ex- }Jortaclo elo mnnicipio. · § 103. ·Duzentos réis por írasquei.ra 1 de bebidas es– pirituosas fabricadas no municipio. § 104. Dois mil réis por licença para levantar cur– rnl ou tapagem para apanhar peixe. PARA A CAMAllá. DE PORTO DE llIOZ. § 105. Cem réis por cada ai-roba de breu e salsa parrilha exporta.elos do municipio. § 106. Uinco~nta réis por cada alqueire de cas– t anha c:xpórtada do i;nunicipio. PARA AS CAMARAS DE MELGAÇO, BREVES E. CURRALINHO : § 107. Cincocnta réis por cada alqueire de casta– nlrn exportada do municipio. CAPITUL0-3.º D i.s1:msiçoes geraes. . , Artigo 5.º A camara m~nicipal da capital fica au- torisada : . § 1.º A prorogar por Gann?s pelo mesmo preço que ora pagam o arrendamento ctos q\1artos do merca– rlo publico feito por M~nod F rancisco J org·e, Co. - t a & Irmão e Lourenço Lms de Hollanda. . § ~-º A proceder, desda já., á desapropriação dos terrenos bcncficüu1o s que forem necessarios para o pro– longamento da, travessa. de Jo ·é Bonifacio, occupado pelas ch~caras ~o cidadão J o~o DiogorClemente 1\Ial– cher e a mdemmsar aos herde1ros ele rhere~a Maria I

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