Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869
• i 4 ' ( 2) <la !rovincia c.1o Pará aos Yinte cinco dias do mez ele setmbro de mil oitocentos sessenta e norn, qunLha– gem10 oitd.vo dn, Indcpenclencia e do lmpcrio. L. S. CARTA DE LEI, que marca os limites ela rooYa fre-– gmúa d... t Boa-Vista, creada pela lei n . 584 de 23 d onubro de 1868. Para Vosrn Excellencia Yêr. J?aymunclo ,Herculano de Soitza Castro, a fez . 1 • Sollada e publicada n'csta Secretaria ela. Presidc:n– da. ao.: 25 de setembro de 1869. ,, O Secretario da ProYincia. João B1·igido dos Santos. H.cgistracla. 2. ª Secção da Secretarin. elo Governo ua l'royincin. do Pará, em 28 de setembro de 18G9 . Âdonio Pinto d'Alm eiJa. •
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