Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869

• ( 55) renos patrimoniaes das camaras, na forma da t abella mmcxa a:o regulamento das alfandegas de 19 de se– tembro de 1860. § 6. 0 Mil r éis por enterramento de cada pessoa que nã.o fôr indigontc em cemiterio de propriedade municipal. § 7. 0 l\Iultas impostas em cumprimento de• leis e c?digos genws, leis provincias e posturas municipaes. § 8. 0 Multa de um conto ele réis, aos tabelliãcs que lavrarem escripturas de venda, doações, ou tras– passes de terrenos foreiros ás, crti:naras, sem que pré– Yiamcnte lhes sejam apresentados conhecimentos que 1 rovem estarem pagos ·os. deviJ.os foros e lauclemios, devendo os respccbvos conhecin;wntos se~·em trans– criptos nas escriptn1'as. § !::i .º Cinco mil réis por cada feitoria de. fabricar seringa em terrenos nacionaes. § 10. Imposto sobre séges e carrinhos, na forma da tabdla n. 3, que está junta á lei n.• 463 de 3 de K overnbro ele 18G4. § 11. Imposto de vinte e cinco m il réis por cada canôa de r egatão e por cada casa de cornmercio esta– belecida fóra da villas, freguezias e povoaçocs, al ~m do estabelecido no § unico do ar tigo 2. 0 aa sobredi.– ta tabelln. n. 3. § 12. Decima dos preclios urbanos, menos pa:i:a a camara da capital. · · § 13: Imposto de cinco mil réis por cada cão que andar nas ruas elas cidade , villas e fregnezias, excepto nas da capital. • § H . Imposto ele dois mil rJis por cabeça de ga– do Yaccum ou cavalJar que ancl(Lr solto nos pastos das v1llas e ciclac1es, excepto::; nos da capital. • § lG. Vinte mil r (is por cadtL andiro,bcira corta- da. no municipio. . § l_G. Sa1<l.o dos annos anteriores, prestações, dons gratmtos, rcsti.tuic;,)es e cfo·idas acfo·as. § 17. Um por eento do gado vaccum que for ex– portado para fora do rcf:pectivo municipio.

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