Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869
( 53) Transporte.. . . . . . . 3:540$000 214:852$860 Fulgencio .. . . . . .. . .. . Despezas eventuaes . . . . . . , Divida passiva legalisada . § 10 ÜAMARA. DA VILLA DA. ÜACHOEIRA.. Ül'denado do secretario .. . Dito ao porteiro .. . . . . .. . Gratificação a um agrimen- sor ... ...... .. . . .. . . . Dita ao fi scal da ~ lla, servindo de procurador, 12 º[ 0 do que arrecadai· . 200$000 50$000 $' 300$000 · 100$000 50$000 Dita aos :fiscaes· de fóra , 20 ºIg d-0 que arrecadarem Despezas judiciaes, jury , eleições , expediente e mo- bilia da casa da camara . 650$000 Festas do Culto Divino e de reg·osijo publico.. ... . Creação e tratamento dos ex?ostos, luz, sustento , vest'uar io e cm ativo elos 300$000 ' presos pobres . . . . . . . . . 250$000 · Limpeza de praças e ruas, da villa e do arraial de Ponta ele Pecu:as . . . . . . · 150$000 Dita do_ rio Arary . . . . . . . 1 :000&>000 Melhoramen to e l impesa do cemiterio . .. ... . .. . , . : .200$000 Conclusãoelimpesà clo cemi- terio ele Ponta de Pedras 1:000$000 L irnl?esa dos igarapés Mo– cap,tuba e Caxoeü-inha e da estrada que vae de um a outro. ...... . , ..... . 150$000 3:79oi ooo ----- - - - 4:150~000 218:642$860
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