Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869
r ( 44) Transporte.•. . .... 43:961$820 Gratificação ·de 20 ° / 0 aos fiscaes de fóra do que ca- da um arrecadar.... .. • $ Dita de 2 1/2 % do imposto ' do Ver-o-pezo á reparti- ção que arrecadar...... $ Dita de 6 % ao aferidor, não sendo a respectiva ~ renda arrematada . . ... Dita a dose guarda.s cam- $ pestres, á razão de 1$500 1·éis cada um nos dias • uteis................. Festas do Culto Divino e de 5:000$000 1·egosijo publico, applica- da a quantia de dous con- tos de réis aos festejos pu- blicos por occasião da 4 conclusão da guerra e ce- .. lebração da paz com o Paraguay....... . ..... 2:600$000 j Despezas j1.1diciaes, jllll' eleições e expediente a camara ........ . . : . .. 3:500$000 ~ Expediente e serviço dos mercados quando não fo- rem arrematados ...... 3:000$000 Creação e tratamento dos ,, expostos............ ..... 600$000 A Serviço do curro publico , ... quando não fôr arrema- todo ................. 6:000$000 Aluguel do predio em 'que funcciona a camara .•.• 2:000~000 Calçamento das ruas dà ci- • i 66:661$820 •
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