Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869
• i r 1 COLLECCÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO ., GRM1I-PARÁ. TOMO L""\.XI. PAR'rE 1:' =-= -================="--= = LEI N . 0 612.:..cle 21 de outubro de 1869, Pixa a despeza e or·ça ci receita municipal parn o anno fi· nanceiro de 1870. crl"foi .9uef. tli11to1rt~o ~Íu,l;o g 1.1rÍ,w,ta,,,áeó, u~ce-pu:~Í. O eHtv Oa.., J''Wu~11.cÍa.., Oo §Ul,t,u,-'}ga,é-á, etc. et~ FAÇO saber a tod.os os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa, Provincial decretou• a lei se– guinte : CAPITULO 1. 0 Despesas muuicipaes. Art. 1. 0 As camaras municipaes da proYincia fi– cam autorisaàas a despender· no anno :financeiro de 1870 as quantias abaixo designadas : § 1. 0 ' ÜAMARA DA ÜAPITAL: Ordenado e gratificação dos empregados effectivos, na fórma ela tabella anuexa á presente lei........ , . 36:800$000 Dito dos empregados apo- sentados, . . . . . . . . . . . . . 6:589$820 Gratificação_ao official e ao procmaclor, na fórma da lei n . 431 de 31 de dc- sembro de 18G3 . . . . . . . 572~000 --- 43:961$820 ....... 1
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