Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869

l COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCÍA DO , GRAM-PARA. · TOMO XX.XI . :1868. •LEI .N. 0 611-de 21 de Setembro tle IS69. Approva os creditas supplementares, abertos pelo presidente da provincia, pam o exercicio de 1869. · . 'Yr'fu~_uee tli1,to1~0 Ç/;~1,1,{,o g.u.,i,t,1,1,~j, v;ce-p'L,e6~– ~el-Lte <)a., f"'OVLW.Gia- ~o §-ux,m-rea,"(.Cl, ek. FAÇO saber a todos os seus h'abitantes, que a As- • sembléa Legislativa Provincial resolveo, e eu sanccio– nei a lei seguinte: ÂJ:t. 1.° Ficam approvados os creditos supple– mentares, abertos pelo presidente da proYincia, para as de:ficiencias das verbas do orçamento do exercicio àe 1869: Art. 2. 0 • Ficam revogadas as disp~sições cm con– trario. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução d'.esta lei pertencer, que a • c □mprão e fação cumprir tão inteiramente como n'ella se contem. OSecretario d'esta província a faça impri– mir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo da província do Pará, aos vinte e um dias do mez de outubro de mil oitocentos e sessenta e nove quadrage– simo oitavo da Independencia e. do Imperio. L. S. 'lTh~juef étti-toi~o re;uto gi~fMa,,(,(le~. CARTA DE LEI, pela qual são approvados os credi-

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