Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869

( 40) nove, quadragesimo oitavo da Intlependencia e do Imperio. L. S. 'll'"fu~9uef étufo1LW fB~u,l;o gU,~IM(llt.ãej. CARTA DE LEI, creando no rio l\faraparum, districto da villa .de Curnçá., uma nova freguezia com aquclla denominação, como n'ella se declara. Para Vossa Excellencia vêr. José Custodio de Mello F1refre Barata, a fez. Sellada e publicada n'esta Secretaria do Governo do Pará, aos 25 de outubro de 1869. No impedimento do Secretario do Governo, O Official maior, Antonio dos Passos Mimnda. Registrada. 2.ª Secção da Secretaria do Governo do Pará, em 25 de outubro de 1869. Antonio Ptnto cl'Almeida. ..J.

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