Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869

COLLECÇAÕ D 1S LEIS D \. PUOVINCIA DO GRAl\I-PARÁ. Tv110LUI. 11.§09. PARTE 1.~ === = ===== = ========== LEI N . 0 61ú-dc 2 1 de OutG.bl'0 de 1869. C1·8a uma nova f re.r;ucú a no rt'.o lifarapariim, do dÍst,·icto ele Cu?'U çá, sendo s-ua séde a povoação de B om-intento . cy}'Tu~IILef ét111fo1tLW ·rei,u,to gLLL141,(l/(,ãe:,J vtce-yu :,Í,. O eu f;u Oco j''LOV~W,C,~ Oo 1 w.m,1-05a;w,J etc. J etc 1 FAÇO saber a todos os seus habitantes, que a As– sembléa Legislativa Provinoial resolvco e eu sane- · ciouei a lei seguinte : Art. 1. 0 . F ica ci·cada no rio l\farapanim , dish'icto da viUa de Curuçá, uma nova freguezia com a deno– minação ele Freguezi a de 1\farapanim, tendo por séde a povoaçào de Bom-intento , onde se acha uma ca– pella dedicada a, N. S. da Victoria , que servirá de matriz. Ar t. 2.º Os limites desta nova freguezia compre– hcnderão a margem direita do rio Cajutuba a té sahir á co ' ta , descendo costa abai.··rn até o rio :\lnrapanim , e, subindo por este, toda a parte direita, até ás suas ver tentes. Art . 3.° Ficam revogadas as disposições em con– trario. 1fo11Jo, po1-Lu11!0, tt i tlt.f-: mi t td l'i lnde~ !1. (lll Cn l o conhecimento e e:s:ecuçao tlcstn, lei pertencer, que a . cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n ella, se cont<-m. O Secretario destn província, n. façii imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo da Provincia elo P ur{t, aos vinte e um d ias do rnez de outubro de mil oitocentos sessenta e

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