Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869

( 36) T,wiBJ.Jqrte. ....... . Ordenado a.o sachristão •. § 2. 0 Gnisamento..... ~ . § 3. º Festividades religio- zns ... • • • • • • · · · • · · · · · · · · § 4. º DiYersos objectos .. 400$000 4: 750$00~ · 172$000 300$000 1:000SOOO 350$000 2:222SOOO CAPITl LO 3 . º Art. G. 0 .Hospital da Cari– dade : § 1. 0 Pes~oal : ,Ordenado a dous medicas a 1:2ooi ooo rs .•.........•. Dito n.o regente •........ Gratificação a.o enfermeiro, enfermeira, cosinheira e dois serYente, ............... . § 2.º Rações ao regente, cn fo nneiro , enfermeira, cosi– n heira, duas laYadeiras, e 2 serYentes a 500 rs., em 365 dias.................... . § 3. 0 Expédiente ....... . § 4. 0 l\Iedi€amentos e bixas §,5 .º Alimento aos enfer- mos ................... . § G. 0 Luz, sn.bão e lenha .. • §7.º Roupa e utensis .... 2:400$000 600$000 324}000 1:4:60$000 2oosooo 3:000sí)OÜO 8:000$000 700'3000 2:500SOOO 19: 18-!$000 CAPITULO 4. 0 Art. 7 .º Ccmitcrio de N. S. da Soledacle : § 1. 0 P essoal: Urdcnado ao capellão.... 600$000 ------ 600$000 26:156i ooQ . .. Lt

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