Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869
1 lV c1·etai·ia dli Govenio . • ............. , , . . , ... Lc.i N." 604-de 21 de Outubro rle í8u9.-.Autoi·isa o pagamento de 830~000 1·iis, 01t a iinportancia que de direito fôr, ao prof esso;• Antonino Ge– •mi'.niano Baptista dri Silrn, p ;·oveniente da g1·a- t1ficaçí10 que deixou 1/e p ercc-be ,· . . . ........ . . Lei N.º GUõ-de 21 tle Outubro de 1860 .-Manda que elos 10 %' de hcmn~ru; e lc.r;arlos pei·tcnce– ·----n'Zc , repm·tida,ncnte, 2 °/ 0 ao jniz, escrivc1o e p1:ocu1·ado1·-fiscal. ......... . .............. . Lei N.º G06-cle 21 de Outubro de 1869.-Remitte e, diversos devedores dei Fazenda P1·ovincial as dividas de seus predios urbanos, nas quaes es- tavam cilwnçadas.. . . .................... . L ei N.º G0?-de ~l d~ Outubro de 1869.-Revoga os ccrtzgos 1. e 4. da L ei n . 4.98 de 16 de No– vembro de 1866 sobre o destino que devem te1· os professoi·es, Sc,lgado e Couto, que estudam em Ve1'sailles... .... . •...........•........ • Lei n.º 608-clc 21 ele Outubro ele 1869 . ...:...Approra co1n algwmas altera ções o 1·cgulamento do colle– gio de N . S. do Ampa;·o de 9 ele abril elo co1·- 1·cnte anno .............................. . Lei N." G09-cle 21 de Otrtubro ele 1869.-O,w et 1·ecc ita e fixei e, despesa ele, Sa1ite, Cazd ela 1llizericorelict p ara o anno compi·omissal de 1870 . Lci N.º610-tlei l de Outubro de 18G9.-C1·êa uma nova fregu°ezia no 1·io illampettiim, elo clis– tricto ele Curuçâ, sendo sua sé.de a povoação d°II B orn-intento ............................ . L ei N.º 611-cle 21 de Outubro de 18G9. - Approi•a ?S creditas supplementa;·es, abe,•fos z1elo presi– i ente dei provi'.1Lcil,, pa;·r1, o exercicio ele 18b".IJ. L ei N.º 612-dc 21 de Ontubro de 1869.-Fi..ca a dc.~peza e orça a 1·Pceita municipal z1a1·a o anno jinnncefro de 1870.. . . . . . . . . . . . . . . . . . ...• Lei J _'' 613-dc :?1 de Outubro de 1869.-0rça a 1·eceita e fhra a desp ezci provincial para o anno financefro de 1870.. ..................... . Lei N.º 614-<le 2;? de Outubro de 18G9.-A11to- 1·isa a P1·esidencia a concerle1· liccncas supe- 1·iores aos ji.J:aclos nas leis, a diversos ~mpregt.J.– dos publicos pam t?-atare,n de sua saúde.• • • • 1 PA6. 22 24 26 28 30 32 34 39 4 90
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