Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869
~ 35) § 7. 0 Rendimento dos prcdios e terrenos. § 8.º Idem do Cemiterio ele N. S. da Soledade. § 9.º Juro das apolices da eliYida publica. § ·10. Dividendo das acções ela Caixa F ilial do Banco do Brazil, em Pernambuco. § 11. J oias dos irmãos. ~ 12. Esmolas, doações e legados. § 13. Restituições, r epo ições e alcances. § 14. Divida activa. § 15. Renda não classificada. TITULO 2. 0 Da i!les1_leza. Art. 3. 0 A 1\feza administrativa da Santa Casa da l\Hzericordja d'esta cidade, fica autorisada a des– pender no anno compromissal de 1870, a quantia de trin t.a e nove contos duzentos e setenta e ti·es mi l réis. · . CAPITULO 1. 0 Art. 4. 0 Administração da Santa Caza: ' § 1. 0 Pessoal: Ordenado ao escrivão ... . Idem ao official ......., .. Idem ao thezomeiro e al- moxarife ................ . Idem ao continuo ....•.. . Expediente e mobilia... : 1:400,i000 1:200$000 1:250$000 300$000 600S000 4:7 50$000 CAPITUI,O 2 . º Axt. 5. 0 Igrcj[I, de , anto Alcxnndrc ; § 1. 0 P c1:1sou.l : cJrdenaclo no rnpcllfio, , , 100,3000 -- 400$000 4:750$000
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