Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869
..__;::=--'-'================ == -= COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM-P .ARÁ. TOMO XLTI. :ISSO. PARTE l.ª LEi N. 609-de 2hle out11b1·0 de 1869. · Orça a receita e f ixa a despesa da Santa Gaza dei },fi zeri– co1·dia para o anno co11ipromissal ele 1870. 91'Tuj,~14ef éLtitot~O çp~O _gl!.,;,1M,(ll(,ãe~J vice~f'Ç-C6i,_ O e1,1,te., Cru J'"'ººi,11wtru Oo g~1r-0:Clt'Ul, etc. etc. FAÇO sabe·r a todos os seus habitantes, que a A ·– sembléa Legislativa Provincial resolveo , e eu sanc– cionei a lei segli.inte : Artigo 1. 0 A Meza administrativa da Santa Caza ela Mizericorclia é •autorisacla, durante o anno com– promissal de 1870, a pôr em execução o seguinte or– çamento : TITULO f .º Da receUa . CAPITULO 1JNICO. Art. 2. A receita da Santa Caza para o anno com– promissa} de 1870, é orçacla na quantia de trinta e quatro contos seteccnlos e desescis mil e quatrocento r éis, proveniimte das renc1?,s que lhe pertencem, e pol', ella serão arrecadadas, a saber : § 1. 0 Rendimento ela Igreja de Santo Alexandre. § 2. 0 Idem elo Hospital ela Caridade. § 3. º Contribuição da embarcações. § 4.º Rendimento da: Fazenda Graciosa. § 5.º Idem da Fazenda Cavyana. § 6.º Idem dos escravos,
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