Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869

· COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAl\f-PARÁ. PARTF::,1. =====================--- - LEi .N. 607-de 21 de outubro de 1869. Revoga os artigos 1. 0 e 4. 0 da Lei n. 498 de 16 de Novernb;•o de 1860 sob1·e o destino que devem ter os professr:n·es, Sal– gado e Couto, que estudam em Versa.illes. 'ITTu~uei él,it,{;ow,Ío reiu,to gu,Í,i,t,t,Mã,ej, vice- J''LeJ;,_ ()e;u,te.., ()a., ywui.1,1,c~o.., ~o g'C.,Cltl,ltl,-rea/W; etc. Cite. FAÇO saber a todos os seus habitantes, que a As– sembléa Legislativa Provincial resolveo, e eu sanc– cionei a lei seguinte: Artigo 1. 0 Os pensionistas da Provincia, Luiz Valent'e do Couto, e Camillo Henriques Sçi.1gado, vol– tarão á Província, logo que terminarem o estudo de pedagogia, que ora fazem cm Versailles. Art. 2. ° Ficam revogados os arts. 1. 0 e 4. 0 dn. L ei n. 498 de 16 Novembro de 1866, na pa.rte que diz respeito ás visitas, que os referidos pensionis– t as de viam fazei aos paizes, onde a instrucção prima- 1·ia t em feito mais progresso. Mando, portanto, a todas as autol'idades a quem o conhecimento e execuçao d'esta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n ella se contem. O Secretario d'esta Província a fa– ça imprimir publicar e correr. Dada no Palacio do Governo do Pará, aos vinte e um dias do mez de outubro de mil oitocentos sessenta e nove, quadrage- simo oitávo ela Independenci'a e do Imperio. L. S.

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