Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869
. , 1 ( 29 ~ . ÜARTA DE LEI, pela qual é autorisado o Governo a. · remittir as dividas de decimas uroanas, a diversas pessoas, na me_sm.a declaradas. Para Vossa Excellcncia vêr. Antonio J?into d'Almeida, a fez . • Sellada e publicada n'esta Secretaria do Governo do Parà, aos 23 de outubro de 1869. •No impedimento do· Secretario elo Governo, O Offieial-ruaior, A ntonío dos P assos Mimndci . Regis trada. 2.ª Secção da Secretaria elo Governo, 23 de oatL1bro ele 1869. Antonio Pinto d:Almeida .
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