Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869
COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM-PARÁ. TOMO XXXI. t.8G9. PARTE 1. · LEI N. 606-de 21 de outubro de 1869. R ernúte a di versos devedores da Fazenda Provincial as divi– . ~ das de seus pl'edios urbanos,nas quaes estavam alcançadas. ')11,i~aei tlw.tou;o çe~u,to g~t4M..~eõ, vtcv-J'u~;,.. oew,te.,"Ocu J'WVL1't.C;lCU ºº g'(.0,,1,1,~'lM..ci, etc, etc. FAÇO saber a todos os seus habitantes, que a As– sembléa Legislativa Provincial resolveo, e eu sanc– cione i a lei seguinte : , Ar tigo 1.° Ficam remittidas as dividas de deci- mas de predios ,urbanos, que ao Thezomo devem Ri– cardo José de Oliveira Santos, _Theodora de Andrade • Figueira, l\'Iariann::t Perpetua ·Pimenta Coelho, Ignez Antonia Bolonha da Costa , J oaquim Filippe <le Sou– . za, :Mad a do Carmo de Figuei~·edo, e os berdeiros ele Ma1-ianno Narciso d'Almeida, Uandido José Martins Manoel José Monteiro, e Victoria Maria Martins. ' . A.i-t. 2.º Revog-io-se as disposições em contra– n o. Mando, portanto, :1 todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que n. cumprão e fação cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça im– primir, publicar e correr. Dada no palacio do gover– no da província do Pará, aos vinte e um dias do mez de out~1bro c~e mil oitocentos sess~nta e nove , qua– drages1mo oitavo da Independencrn e do Imperio. L. S. . 'm½Juel tlt1tt~~i.Ío ~iw-to g u,Í,ma,.,,~el. ,
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