Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869

l.; . . P27) de 0utubro de mil oitocentos e sessentn. e nove, qnadra– gesimo oitavo da Inde_pendencia e do Imperio. , L. S. C.A.RTA DE LEI, que manda distribuir por dirnrsos empregados a porcentagem tirada dos direitos de he– ranças e legados, como n'ella se declara. Para Vossa Excellencia vêr. Antonio Pinto d'Almeida, a 'fe~. Sellada e publicada nesta Secretaria uo Governo do Pará, em 23 de Outubro de 1869. No impedimento do Secretario do Governo, O official-maior, Antonio doB P assos 111.franda. Registrada, 2. ª Secção da Secretaria do Governo cfa Pro,incia do Padt, cm 23 de outubro de 1869. Antonio Pinto d'A lmeida. •

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