Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869

CARTA DE LEI, pela qual é fiüdo em mil duzentos, e dous o numero de candieiros da Wuminação publica da capital , e mandados accender os que deixaram de f unccionar por ordem do governo. Para Vossa Excellencia ver. O Official, Raymundo Herculano de Souza Castro, a fez . Sellada e publicada nesta secretaria do governo do Pará, em 12 de Outubro de 1870. O Secretario da Provin;;ia, Antonio dos Passos Miranda . Registrada nq, livro competente. 1.ª Secção. Secretaria do governo do Pará, em 12 de Outubro de 1.870. O Amanuense, Antonio Pinto de Almeida. . ' ••

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0