Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869

. ' COLLECÇÃODAS LEIS DArnoYINCIA DO GRUI-PARÁ 'fOllO XUII i8i0 PARTE 1.• LEI N. 626- DE 28 DE SETEMBRO DE 1870. Explica a revogação 4a lei n. 250 de 25 de Setembro de f854c . MA:--OEL JosÉ DE S1Qu EmA MENDES, 1. 0 v1cE- PRESIDEl'iTE DA Pl\OVI NCIA DO GRA1 -PARÁ, ETC., ETC. 1' açq saber a todos os seus habi tantes que a assembléa le– gislativa proYincial resolveu ·e eu sanccionei a lei seguinte : Art. 1.º A revogação da lei n. 250 de 25 de Setembro de '1851, decretada pela de n. 380 de 20 de Setembro de •186'1, não comprehende os artigos 3. 0 , t.1- .º e 5. 0 daquella lei que continuam em seu inteiro vigor. Art. 2. º Ficam revogadas todas as disposições emcontrario. l\Iando, portanto, a todas as autoridades a quem o conheci– mento e execução desta lei pertencer, qu e a cumpram e fa çam cumprir tão inteiramente ,como ne lla se. contém. Osecretario destaprovíncia a faça imprimir, publicar e ct>rrer. Dadano pala– cio do goYerno da província do Pará, aos vinte e oitodias do mez de Setembro do anno do Nascimento de 1 osso Senhor Jesus Chri-to de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Jndependencia e do lmperi o. L. S. CARTA DE LEI, qu e explica a revogação da lei n: 250 de 25 de Se tembro de ·l 854, como acima se declara. Para Vossa Exce llencia ver. Antonio Pinto de Almeidá , a fez.

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