Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869
] \ CAuTA DE LEI, mandando incorp'orar aos proprios proY1n- , ciaes o terreno outr'ora occupado pelos antigos armazens do almoxarifado de marinha, fronteiro á doca cio Ver-o-pezo,– como acima se declara. ' Para Vossa Excellencia vêr. Â1'1tonio Pinto de Alm-eida, a fez. Sellada e publicada nesta secretaria do governo da provin– cia do Pará, aos 28 de Setembro de 1870. O Secretario da Provincü , ' Á.ntonio dos Passos Miranda. Registrada no livro competente. '1. • Secção. Secretaria do governo do Pará, 28 de Setembro de 1870. O Amanuense, Antonio Pinto de Almeida. • ,..
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0