Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869

• • COLLECÇÃO DAS LEIS DA PRO\'f~CIA DO GR.U.1-PARÁ TO!lO XXXII mo PARTE i.ª LEI N. 624-0E 22 DE SETEMBRO DE 1870. , Determi?1,a a figura e estensão do terre1w destinado para wn bosque na estrada de Bragança. . ABEL GRAÇA, 4. 0 YICi-PIIESIDENTE DA PIIOYl:'iCIA DO GRAM- PAIIÁ, ETC., ETC. . Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa le– gislativa proYincial resolveu e eu sanccionei a lei seguinte: Art. ·1. 0 O terreno destinado pela camara muni cipal da capital, que funccionou de 7 de Janeiro de 1869 até Março do ,corrente anno, para um bosque na estrada de Bragança , terá a figura de um rectangulo, medindo 300 braças de lado pela mesma estrada, e 150 pelo boulevard, conforme se acha descripto na primitiva planta. Art. 2.º Ficam revogadas as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhe– cimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O se– cretario desta proviricia a faça imprimir, publica r e correr. Dada no palacio do governo do ·Pará; aos vinte ·e dous dias do mez de Setembro do anno do Nascimento de N"osso Senhor Jesus Christo demil oitocentose·setenta, !19° dà Independencia e elo Imperio. • • L. s. • CAnrA DE · LEI, mandando que o terreno destinado pela camara municipal da capital, para um· bosque na estrada de Bragança, tenha a figura de um rectangulo, como acima se de– clara . Para Vossa Excellencia ver. .Antonio finto de Almeida, a fez:

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