Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869
" COLLECCÃO DAS LEIS DA PROVI~CIA DO GRAM-PARÁ TOJIO XXXII mo LEI N. 623-DE 22 DE SETEMBRO DE 1870. . - Manda levantar a planta e fazer o orçamento das obras precisas no 'canal denominado-Puchador. ABEL GnAçA, 4. 0 VICE-PRESIDENTE DA PRO\:L,CIA DO GnAM– PAnÁ, ETC., ETC. Faço saber a todos os seus habitántes que a assembléa le– gislativa provincial resol veu e eu sanccionei a lei seguinte: Art. 1. 0 O governo da província mandará levantar aplan– ta e fazer o orçamento das obras precisas no canal denomi– nado-Puchador-1 que communica os rios Arary e Marajó– assú, no sentido de tornal-o navegavel por embarcações maio– res, e de garantir sua conse;vação; devendo esses trabalhos ser apresentados a assembléa em sua. primeira reunião. Art. 2.° Ficam revogadas as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhe– cimento e execução desta lei pertencer, que .a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O se– cretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no palacio do governo da provincia do Pará, aos vinte dois dias do mez de Setembro do anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e setenta,. li-9° da Indep'epdencia e do Imperio. L. S. CARTA DE LEI, mandando levantar a planta e fazer o orça– mento das obras precisas no canal denominado -:-Puchador, como acima se declara. Para Vossa Excellencia ver. Antonio Pinto de Almeida, a fez. 3
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