Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869
, T ABELLA de passnO'et1s para a linha central pelos vapores da Companhia Fluvial do Alto.;.Amazonas. . provad t O por portaria da presidei:cia desta província, de 14 de Julho de 187 O. . 1- ~= ·n~_._-n:_,,_;·~--~-~---~---~ ~' Bclem .. .. . ... . .. . 1 --1 200000 ,.-aa~--- • GUl(P,\, PORTO OE'MÓZ, 30~000 35~000 m Breve~ ........... · 1 -06000 ~ ij1 Gurup~. . . . . . . . . . . . :10,~000 10.,oOO I ! l'orto de ftlóz . . . . . . . 3;')i5000 ·i a::iOOO 1 J) . 1 r ~ooo 2- '" ººº 1 ram :a . .. . .... : .. 1 l ,>i, Jrp · Sant;m·m... . . . . . . . . :>Ü:)000 ;10h(~l(~ 1 Obiilos . . . ..... . .. · I fio ,'JOI '0 4 0-~0/lL Villa-Uella .. . .. . ... ' í5JOOO 55,)0IJÜ I Serpa . . . . . . . . . . . . . fl0,5000 70,)00~ ii Manúos . . . . . . . . . . . . l 00 1 jü00 Sü,)00 , 10JU00 15~000 5BOOO 5,5000 •Vi,5íJ00 108000 20~000 ·15,)0QO 306000 25JOOO t~5BOOO 4-0JOOO fiOJOOO 55~000 701)000 6G;)OOO : Pl!.\lfü.l, ----- 45 1}000 25,5000 1 15aooo 1 16,~000 5,5000 1 15 JOOO 308000 4,5b0DO 551)000 mTARE)I, OBIO0S, lllLl ·RELLA. , SERl'A, _. -- --- . __ ..,___ 50,)000 60,5000 75~000 90t OOO 301$000 40JOOO 55~000 1oaooo 20JOOO 30 000 4-5-5000 60i$000 1 15~000 25~000 4-0$000 55JOOO 58000 ·l 5;►000 306000 4-5JOOO 1 106000 25~000 40JOOO 1osooo· ·15J000 305000 25~)000 15.$000 · '15~000 40JOOO 30~()00 ·15,5000 5oiooo '•º~ººº 25J OOO . 105000 :.,...,.,,.~ ~:,az1~~~;.í:~:uii~iiiiemi.iiiiriiiã~~~iãÍB'~~õ:iiiiii~~iii<iiiii:ãi;;~iõiiiiãiiõi~~~~~~,i;i:i:imii.: ~ OBSERVAÇÕES. 4N,\OS. -~-- ·IOOJOOO 80JOOO 70tl000 65JOOO 55JOOO 50,$000 40t5000 25$000 1 10~000 1.' O,; passagcii• i. tl-c ~_. rln~sr. p:.i !!:ir~o inctac1r, d~s taxas ar~ma estabeleci~as para os rl e 'l .ª elas.e, 0 os de :J." a quarta pal'te. 2 • os me,,o i-r. de l!OYC: :i ,rno'$, Cjll~ foreffl P:1:·sage1ros de_ 1. classe, pagarao metutle Ja passarreni. ' I n A . na :,, ''J fT"Ill rrn tmta s) .i. s c1·;,1111::;~ nH·nores el e ~{ ,tnno..-: . tel11 1 · ' ?" . ti ' '· . . · ' ~-.' Ca rla passagrirn :.iilu lto el e ,1 _. ~la~ 38 trr: theitn a :12 palmos . cub1cos de bag:igem li ne de frete, o:i de 2.ª classe '16 ditos, e os de 3.ª dita e:·cedr11do a ,aos cc·nt 1 i,·iie. 8 ; ,01 ~ ..- c:oo rei:i d 1, f. ete, por palmo cub1 co. r- a ' '• l; C .JfC1l ,I;) J· , , > \. ·d , , l d , f 1 ..; ._ As b,igage 11 :; se rão recebidas, vcgistrêl ,is e entiegues a u o1 o, I BL;ommenaan o se aos passageir s que as e1uba1qnem ro,ulaaas, com seus n fü C$ C! C. 1~ l11 10::;. , ü.ª 1 '50 ê p~.-mitticlo rmliarcar· cnn O !Jagagrm \·olum~s. que contenh:im objectos cstranh s ao nso )riYadn elos passageiros. , '7 .: ~- rompa,,l, i.i n , 0 se re~J>on:>.aili is:i pnr .d~nl! e1ro, _Joia::; e outl'OS ,•alorcs que não tenhnm pago 0 1 n'•~pecLirn..frete . _ _ _ _ H. :\ao se darJ liilli.rtíl rlc 1,. 1 ~._-,,,L ~ 1 ,J11 f1 ie apre.:-Cíllc!m o competente pas,aporl e, aos 1 a::,;;·i .,e · . iuc na forma da lei nao podem YlaJ ar sem ell e , · · , '' "'· ";-,' 1 ' } /1, 1 l '' _, ll'Q:, t l ab::o do goYernu di.l proYincia do 1; 3 r[i, ' c,e Ju.lio de ·18 70. . \
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