Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869

, COLLECÇÃ.O DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM-PARÁ. - TülVIO XX.XI. tSG9. PAR';rE 1.ª LEI N. 0 604-de 21 de Outubro ele 1869. Auto1·isa o p a,qarnento de 380-$000 1·éis, 01i a irnportancia que, de d freito fô1·, ao prof essor Antonino Geminiano B aptista da S ilva, p1·oveniente da gratificcição . que deixon de per- "cebe1'. • . 1 .CJl'"fui,~t,t,ef 0,1,t,f;oW;tO rei,1,1,to §1-1riA,l(l(l/(.ã.e6) GYtee-y'C.e:lL– ()et,t,f;e ~a:, J''tovÍ,1,1,c;i,a:, ~o §WAM.-~(l,'(,Ó:,J ek, FAÇO saber a ·todos o~ seus habitantes, que' a A:– sembléa Legislativa Provincial resoh éo, e eu ~anc– cionei a lei seo-ninte : · Art. 1. 0 Ô Governo da -Provincia rirnndará pa– gar ao professor do ensino pl'Ímario, Antonino Ge. mini~no Baptista da Silva, a quantia de · tresentos e trinta mil réisr ou a que verdadeiramente fô r, impor– tancia da gratifi.c~.ção relativa a dons au.nos, 2 mezes e 25 dias, a datar do 1.º de março._ de 1864 a 26 ele maio de 1866. Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas fü, autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n ella se contém. O Secretario desta Província a fa– ça imprimir, publicar e correr . Dada rio Palacio do Governo da Provincia do Pará, aos 21 dias do mez de ou!ubro _de mil oitocentos ses?enta e nove, qua– drages1mo oitavo da Indepcnclenc1a e do I rnperio. , - L. S.

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