Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869
,,._ ... ti' COLLECÇÃO D:lS -LEIS DA PROVINCl.l DO GRAM-PARÁ TOJIO xxxn mo PARTE i.~ LEI N. 619-DE 16 DE SEtErnBRO DE 1870. ]Janda executa,·, desde já, a lei n. 598 de 8 de Outubro de 1869, sobre o aforamento das terras da fazenda-Pinhefro. , ABEL GnAÇ\., 4. 0 VICE-PRESIDENTE DA PROVINCIA DO GnA~I– PARÁ, ETC., ETC. Faço saber a todos os seus habitantes que â assembléa Je.. gislativa provincial resolveu e eu sanccionei •a lei seguinte: , Art. 1. 0 'O governo da provincia dará, desde já, execuçr,o á lei n. 598 de 8 de Outubro do anno passado, que mandou aforar e expedir os respectivos títulos de aforamento dos ter– renos da povoação do-Pinheiro-e vender o ·resto das ter– ras da dita fazenda assim como os edificios que a provincia ahi possue. Art. 2. 0 • Ficam revogadas as disposições em contrario. . Mando, portanto, a todas a:; autoridades a quem o conhe– cimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O se– cretario desta província a faça imprimir, publicar e correr. Dada no palacio do governo da província do Pará aos dese– seis dias do mez de Setembro do anno do Nascimento. de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentbs e setenta qua-. dragesimo nono da lndependencia e do Imperio. L. S. ' CARTA DE LEI, mandando dar execução, ~desde ja, á. lei n. 598 de 8 de Outubro do anno proximo passado, sobre o afo– ramento dos terrenos da fazenda-Pinheiro, como acima e <leclara. • 1 ) · -► Para Vossa Excellencia ver. Antonio Pinto d'Almeida,. a fez. 2
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