Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869

. , • . trato celebrado entre o governo da provinci~ e a Companhia de Navegação e Commercio do Amazonas, em 23 de Ab1 il do corrente anno, como nella se declara. Para Vossa Excellencia ver. · Antonio Pinto de Almeida, a fez. Sellada e publicada nesta secretaria do governo do Pará, aos treze dias de Setembro de 1870. O Secretario · da Provincia, Antonio dos Pll$SOS Miranda. Registrada no livro competente. i.• Secção. Secretaria -00 governo do Pará, em 'l 3 de Setembro de i870. ·- O Amanuense, Antonio Pinto de Almeida. ,.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0