Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869
COLLECÇÃO DàS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM-PARÁ To.noxxm mo PARTE 1.ª LEI fL 617-DE 13 °DE SETEMBRO DE '1870. Approva o contrato da Companl1ia do Amazo'1las de 23 de Abril ul• timo, para a empresa d.J trcs li'1lhas distinctas de navegação . A#,!EL GRAÇA, 4. 0 v1cE-PR1r,.5ID1iNTE DA PnOVINCIA no G nAM· PARÁ, ETC., ETC. Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa le– gislati va pr0v incial resolveu, e eu sanccionei a lei seguinte : , Art. Lº Fica approvado o contrato celebrado entre o go– verno da provincia e 1 a Companhia de Navegação e Commercio do Amazonas, em 23 de Abril do corrente anno para tres linhas distinctas de navegação ; sendo a primeira, en tre esta capital e a cidade de Obidos . com escala por Breves, Gorupá, Porto de Móz, Prainha, Monte-Alegre, Alemquer e Santarém ; a segunda entre a cidade de Santarém e a villa de lla itul.Ja, com escala por Vi lia Franca, A veiros e Boim ; e a terceira entre•a mesma cidade de Santarém e a villa de Faro, com escala por Obidos. Art. 2.º Ficam revogadas as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhe• cimento• e éxecução de ta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém O se– cretario de·ta provincia o fa ça imprimir, publi car e cÔrrer. Dada no paiad o do governo da provincia do Pará, aos trezedias ,lo mez de Setembro do anno do Nascimento deNosso Senhor Je us Christo <l e mil oitocen~os e se tenta, 49º da lnde- pendencia e do lmperio. · L. s. 1 C.& 11TA DE LEI, pela qua l Vm:saEx.cellenria manda executar a resolução <la assembléa legislatiH1provincial, approvando ocon-
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0