Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869

cretario desta província a fa ça imprimir, publicar e correr. Dada no palacio do governo da provincia do Gram-Parã , ao nove dias do mez de Setembro do armo do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cbristo de mil oitocentos e setenta, qua– dragesimo nono da Independencia e do Imperio. L. S. -, CARTA DE LEI, pela qual Vossa ellencía manda executar a resolu~ão daass~m~léalegislativa . vin~ial: autorisando apre– sidencia da prov1□ c1a a conceder l1cenoa a diversos empregado publicos para tratarepi de sua saude, na fórma acima declarada. Para Vossa Excellencia ,ver. Antonio Pinto (},e Almeida, a fez. , Sellada ·e publicada nesta secretaria do governo do Pará, em 9 de Setembro de 1870. • O Secretario da Província, · Antonio dos' Passos Miranda . Registrada no ·livro competente. ·1. ª Secção. Secretaria • do governo do Pará, 9 de Setembro de 1870. ' O Amanuense, Antonio Pinto de Almeida. ;

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