Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869
► COLLECÇIO DAS LEIS DA. PROVINCI~ DO GRUI-PARÁ • 'fOllO XXXII 1870 PAUTE 1." LEI N. 615-DE 2 DE SETEMBRODE1870 . .Manda levantar um mausoléo para commemorar a heroicidade do 9e- 11eral Gurjão, morto na guerra do Paraguay. ÀBEL GRAÇA, BACHAREL FORllA~O E~I SCIENCIAS JURIDICAS . E SO· CIAES PELA: FACULDADE UE DIRElTO DO REC IFE, JUIZ DE DIREITO DACO~!ARCA DE SANTARÉM E4.ºVICE-PRESIDENTE DA PROVINCIA Do GnAM- PAnA, ETC. , ETc. Paço saber a todos os seus habitantes que a as$emb léa le– gislativa provincial resolveu, e eu sancc1onei a lei seguinte : 1 Art. 1. 0 O governo da província fará levantar um ma~– soléo no logar em que forem sepultado , no cemilerio desta cidade, os res tos mortaes do gene,ral Hilario Maximiano An– tunes Gurjão, para commemorar a heroicidade de te distiocto .brazHeiro e attestar o reconhecimento da provincia pelos re– levantes serviços por elle prestados na guerra entre o Im– perio e o governo do Paraguay. Art. 2. 0 Em uma das faces do mausoléo, de que trata o artigo antecedente será feita uma inscripção para commemorar tambem ,a heroicidade de todos os outros filhos da provincia, que na mesma guerra perderam . a vida em defeza da patria, e attestar igualmente o reconhecimento della. Art. 3. º O governo fará para .esta obra todas as despezas necessarias. Art. 4.º Ficam revogadas·toda~ as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conheci– mento e execuç~o desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. Osecretario desta província a faça imprimir, publicar e correr. Dada no pala– cio do governo doGram-Pará, aos dous dias do mez de Setembro de mil oitocentos e setenta, 49º da lndependencia e do Imperio. l. s. ~6ct 11/,aÇ<Ji.
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