Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869

.'J r. , )- ► ., (3) l'AGINÀ. LEI N.- 635-nr.: rn DE ouTuRno DE 1870.-Concede 2 loterias annuaes, conf rme o plano aonexo, á cada uma das associações de b nefice:icia emancipadoras de wcravos, já estaceleciJ&s-e que se estabelecerem na província • . .... : . • . • . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4-2 LEI N. 636- DE f9 OE OUTtrBRO DE rn70.-Estabelece e marca os limites ,d0 rnunicipio de Alsrnquer com os de Obidos a Santarem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 ~4- LEI N. 63'7- DE rn !) 8 Offi'UB-Re DE 870.-Declara que os limites da freguezilil do • Anaj:ís pertencem ao ter- d n Hi mo e reves . desde jã .. . .. • . . ... • .. . ... .. LEI N. 638---.:0E ~ 9 DE ouT GRO DE: t 870 - Au tori sa P. r.eforma ào rflgul amento da repartição de obras pu- blic.is de i 5 de junho de i 85 4- • • • . • • • . • • . . • • . !i-8 LEX N. 639- nE rn ~E ouTuBRo DE t 870.- Determina os limites di i,oiios entre i Yilla de It ituba e a fre– guezia de A veiros. • , . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . G-0 LEI l't 6 W-DE rn DE SETEMBfiO DE iS70.-0rça .t receita e fixa a desoeza da Santa Casa da Mizerico r- dia para o anno compromissal de i 87 t . . . . . . . . . 52 LEI N. 641 - DE 22 nE OUTUBRO DE 1870.- Manda fa- zer o orçamento de diversas obras publicas, inclusi- ve de uma ponte na freguezia do Mojú. . . . . . . . . . 57 LEI N. 642~nE 22 DE oun;n:RO DE 1870.- Mandacon– tar por inteirn ao professor publi co d' ensino prima. rio da freguezia de Ponta de Pedras, padre Navegan– tes, para sua jubilação, o tempo que tem de parocho e de professor interino . . • . • . . . . . . . . . . . . . . . . 59 LEI N. 643-nE 22 DE ourunno DE t870.-Autorisa o contr:ito de um:i empresa de exploraç~o de pedras sHiçosas no rio To.cantins. . • . . . . . . . . . . . . . . . . 61 LEI N. 644-DE 24 DE OUTUBRODE 1870.-Manda emit- tir desde já, apoiices provincia es até a quanti a de 600 contos de réis, para as despezas el o corrente exercicio 63 LEI N. 645 · E 25 DE OUTUBRO DE 1870.-Garan te o premio annual de t 2 por cen to sobre c;irital que for empregado pelo empresar io ou companhia, que introduzir gadó vaccum de fora da provincia, para consumo publico na capital ... . .. . .. . . .. .. . • .. .. 65

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