Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869
7 :: r ► , INDICE l)A COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM-PARÁ 1'0110 XXIII ANNO DE mo PARU t,• l'A8IN.l LEI N. 6i5'-nE ~ DE SETEMBRO DE !870.-Manda le– vantar um mausoléo p11r1 cornmemorar a heroicidade do general Hil ario Maximiano Antunes Gurjlo, mor- to na guerra do Par~guay. . . . . . . . . . ... . . . . . . . t . LEI N. M6-DE 9 l'lE SETu mno ilE 4070.-Autorisa o governo da província á conceder li cenças superiore..! ~s fixadas na lei l\ diversos emp regados publicos. . 3 LEI N. 6{ 7-nE i 3 DE SETE11tmno DE {870.-Apprôva o contracto da Companhia elo Amasonas ele ~3 de abril ultimo, para 3 linhas di stioctlls de naveg~ção. 5 LEI N. 6! 8-nE H l'lE SETrnnno nz t870.-Cria na capital mais dous lugues de escrivães, para servi- rem no foro contencioso com os já existentes. . . . . 7 LEI N. 6f9-nr,; i6 Di: sF.TEMllRO DE {870.-Mancla e1ecutar, desde já, a lei n. 598, de 8 de outubro de '18G9, sobre o aforamento das terras da fa senda -Pinheiro-. . . . . . . . . . . . • . . . . . . . . . . . . . . . 9 " LEI N. 620-nE i 6 DE SETEMBRO DE {870.-Approv~ o contracto da Companhia Fluvial do ' Alto Amaso• nas de 29 de outubro dé t 869. . . . . . . . . . . . . . . 1 1 1 LEI ~- ô2t-DE t 7 DE SETEMBRO DE t870.- Prohibe que se fa ção construcções nos terreno~ de marinha fronteiros ao novo cáes, ~em que os foreiros paguem o que devem á fa senda provinçial ... - . . . . . .•. . . 13 LEI N. 622-DE 2{ DE SETEMBRO CE i870. - Divide a comarca de Marajó em duas, sob as denominações de Marajó e Cachoeir1. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 LEI N. G23-DR 22 DE SETEMBRO DE 1870.-1\Janda le– vantar a planta e fazer o orçamento das obras pre- cisas no canal deno minado-Puchador-. . • . . . • • 17
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