Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869
COLLECÇÃ.O DAS LEIS DA PROVL.\'"CI \. DO GRAM-P...-\R L TOMO XXXI. PARTE 1.ª .LEI N. 603-de 21 de Ou tubro <lc 18 6 9 . .Approva a aposentad01·ia concedida ti Raymwirlo Afo,,_ç ria. Cunha , no emprego de o..fficial-maior da 8ecretarici do Go– ver111,. ')1t9~ .9uef e.LilÂiOl~O (j;~nto 1 U:~1,1,1,GV(,ãyó~ cv;.ce- J''Leó;,_ '1e111,l;e ~a, ytovi.ttc~a, do g'i..cu,1.L-~Cl/tÚ.J ef;c. el;c. F AÇO saber a todos o· seus h n.lütantes, qt~ê a As– sembléa Legislativa ProYincial resol voo, e eu sanccio– nei a lei seguinte •: Artigo l.º, Fica approvada a a posentadoria con– cedida pelo P r esideD;tC da P rovinpia. ao official-maior · da Secretaria do Governo, Raym_undo Alves da CL1- n4a, com o vencimento anmml de dous contos trinta. e um mil seiscentos e sessenta réis. Art. 2.ª. Revogão-se as disposições em contrarjo. 1\Ianclo, portanJo, a t odas as au toridades, a quen 1 . o conhecimento e execução d'esta lei per tencer, que a cumpram e façam cumprir tã.o inteiramente como nella se contém. O secretario desta P rovincia a faça imprimir, ' publicar e correr. Dada no pal acio do go– verno do Pará, aos vinte e um di as tlo mez de Ou– tubro de· mil Gitocentos sessenta e nove , quadrao-esi- mo oitavo dn. Ind?pendencia e do l mperio. 0 L. S. crrTu~«ef EL11t~LLÍ0 03ii!Âio gwÍíw.altâe6. ÜARTA DE LEI, approvando a aposentadoria do offi– ciàl maior da \icretaria do Governo, Raymundo Al- • ...,j
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