Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869

r ( 150) viclo conceder o augmento que para aquclle fim Vmc. 1olidta) na importancia de 15:9555865 réis, a saber: Para as verbas do § 1.º do art. 5.º da referida Lei, n:1. qnantia de 3:885 1 )065. Para a do§ 5.º do art. 6. 0 , 1:500 1 )'000. Para a do§ J.º do art. 9.•, 1:925,5001. Pa1·a a do§ 2. º do art. 11, 6:000,1,i0OO. Para :i. do§ 1.º do art. 12, 2:645 1 ~799. Fica deste modo respondido o seu mencionado officio. Deus Gua1·dc a Vmc. - Dr. JOÃO ALFREDO CORREA Dl!: ÜLffEffih.,-Sr. Inspcctor elo Thcsou1·0 Publico ProTinc.ia1. Im.press<> ua Typ. do Diario do (}ram-Pa 1 ·á. J

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