Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869
( 1-19 ) Officio N. 7-1-ile 31 de Dczcmbro ·tle. 1869. AO I:SSPf.CTOR DO 'fHEZOCRO .!:' lJJJLICO l'ROVL.'<ClAL. E stabelece r·egras pa?'Ci o lançamento e cub ra,u;a do imposto .~ubre as tabernas. 4." SEC\·Xo .-P,\.LACIO DO GOVER_To D.1 PJWYI~('JA DO r.rnJ, El[ 31 DE DEZE'>11mo DE 1869. · ~-r. 0 74.-Accuso o r ecebimento do offi cio <1üe Ymc. cfüi– g iu-me cm 30 do corrcnto 1 expondo a necessidade de estabo– lccm·oru-se rOQ'ras pa ra o lançamento e cobr,mça do imposto sobre' t abcrnts decretado pelo § 18 do art. 2.º da Loi n . G13 1 1 . de 21 de Outub ro do corrente anno, que tem t e v1gort1.r no anno proximo vindouro, em aubsti tnição do de que trata a L ei do orçamento vigente. E m ,resposta, cabe-me dizer-lhe que o tlito lançamento e co·br ança elevem ser fe itos de conformidacle com a classifica– ção que Vmc. indica , a saber : l." claPse-As tabernas, cuj os fnndos for em calculadog em menos de 1:000~000 r éis, pagarão o mínimo do imposto, isto é, 40;"000 róis. · 2." elas e-As quG . erom tle fundos a.te 2:000;)000réis, pagarão o m6rl io de 70;>000 réis. . 3.ª ela se-As que tiverem fu ndos superiores a 2 :000 1 j réis, r•agarão o maximo do 1008000 r éis. Deus Gu:i.. dc a Vmc.-Dr. J oXo ALFREDO CorurnA m~ ÜLIYE!l:,1.. - Sr. Inspector do 'Ihesouro P ubli co P r·oviucinl. Offlcio N . 77-de 3 1 de Dezembro (l e 1869. AO INSPECTOR DO TIJESOURO PUBLICO PROVINCIAL . Augmenfa com .a quantia de 15 :9f55J865 réis dirersas verba1 do orçamento proviricial v igente , e d istribue a cada uma a que lhe p ertence. ~ -" SE~ÇÃO. - PJ\T,ACIO bO GOVERNO DA PROVINCIA DO PA.R.Á., l:lI .'H DE DEZEMBRO DE 1869. N.º 77 .- Não sendo sufficicntcs para o p:igarocnto, até o :fim do corrente a11no 1 elas despezas do qtt<' tr:i.t:i o sou officio de bont~m ~atado, n . ?~1, os crcditos eh Lei . do orçamento provincial vigente, destinados a essas t.lcspczae; tenho resol- '
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