Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869
dião receber seus venci~wntos por interm,cclio de procurado1·cs, r;om prévio despacho da Presitlencia. . Palacio elo Governo da Província do Par{t, cm 1. 0 de De– zembro de 1869. Cil·ctllar N. 0 3-fle 3 de De zembt·o de 1869. AQT.ITESOUIW PUBLICO PROVIXCL\L E CMfARAS MUNICIJ'Al:,;. D eclara que a isenção de p agamentos do i;nposto sol, ,·e o.s vencimentos dos enipi·egados publicas de,;ení. comcçc111· eh Jrr,– ~ieiro de 1870 emdiante. 4:." SECÇÃO.-P,\LàCIODO G 0 0VERNO DAPROVINCIA DO PAR,\, EM: 3 DE DEZEMBRO DE 1869. N. 3.-Trazendo ao conhecimento desta .Presidenci:l o Inspcctor da Thesouraria ele F azenda que, segundo a ordem do Thesouro Nacional n . 43 do 3 elo moi1 proximo fiado, de– vem ter execução de 1. 0 de J aneiro proximo eÍn diante todas as disposições relati vas á creaçf(o e abolição d'e impestos, a que se refere o decreto n. 1:7õ0 de 20 de Outubro ultimo, assim o communico a Vmc., para sua intelligencia e execuc,::io, o em ad<litamento ::.o officio da mesma P l'esidencia do 2ü d'aquello me:t, n. 1:152. . . Deus Guarde a Vmo.- Dr. JoXo ALFR~DO CORRl!:A DE ÜLirnU~A.-Sr. Inspector elo Thesouro Publico Provincial. Pol'fru•in-,le 6 tle De zembro de 1869. A1,p1·oi-a p1·ovis01·ictmente wn ai·tigo de p o'stitras pai·a a Cama- 1·a j}JunicipaZ dct Capital. 2.ª Secção.-0 Presidente da Província do Paní, attcn– denclo ao que ponderou a Cama ra Municipal ela .Capital om seu officio de 27 do .Novembro ultimo, sob n. 58, resolve ap• pr0vtu- provisoriamente o seguinte 'artigo de posturas: • As estradas e travessas que se tiverem do abrir desde a travessa ele José Bonifacio até encontrar o Boulevard dn Camara terão, as primeiras vinte braças de largura, e as se– gundas doze, ficando nesta parte alterado o art. 135 elo eotli- go de posturas. · 1 /
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